Rebeka Assis - Advogada Trabalhista para Empresas

LGPD para pequenas empresas: 5 dicas para começar gastando pouco

”Conhecer a essência da Lei Geral de Proteção de Dados e pensar em soluções para os possíveis riscos da sua empresa é um ótimo começo para quem precisa gastar pouco”

 

Desde 1º de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) passou a valer em todo o território nacional.

Nessa mesma data, começou o desespero de muitos empreendedores, que não sabiam como lidar com a nova lei, tampouco como se adequar a ela. Curiosamente, quase quatro anos depois, conhecemos diversas empresas que sequer iniciaram o processo de adequação à lei e estão apenas contando com a sorte para não violar dados pessoais de seus clientes e funcionários (e torcendo para não serem multadas).

Porém, ao contrário do que parece, a LGPD não é um bicho de sete cabeças. E isso vale especialmente para as micro e pequenas empresas.

Então, se você é empreendedor(a) ou pensa em abrir um negócio, confira cinco dicas práticas de como iniciar a adequação da sua empresa à LGPD:

 

1 – Conheça os pontos principais da LGPD

Atualmente, há várias formas de entender a essência da LGPD. Inclusive, você pode conferir algumas dicas na minha página.

Porém, antes de continuarmos, vamos esclarecer alguns pontos importantes:

  • Dado pessoal é qualquer informação pessoal que permita identificar ou facilitar a identificação de alguém. Alguns exemplos são: nome completo, RG, CPF, número de celular particular, endereço, entre outros.
  • Dado pessoal sensível é qualquer informação pessoal que seja mais delicada ou possa gerar transtornos, como algum constrangimento, em caso de divulgação. Nesta categoria entram as informações de saúde, vida sexual, origem racial ou étnica, convicções religiosas, políticas, filosóficas etc., além de dados genéticos ou biométricos.
  • Quando falamos sobre “tratamento de dados”, a expressão inclui qualquer operação de coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados pessoais, sensíveis ou não (ufa!); e
  • A LGPD não te proíbe de tratar dados. Ela surgiu para proteger o titular (a pessoa “dona” dos dados) e permitir que as empresas continuem utilizando os dados para fins comerciais, porém com segurança, responsabilidade e consentimento da pessoa a quem os dados pertencem.

2 – Descubra em quais situações você ou sua equipe tem contato com dados pessoais

Agora que você já sabe o que são os dados pessoais e o tratamento de dados na LGPD, é hora de descobrir em quais situações você ou sua equipe lidam com dados pessoais dos clientes.

Pode ser em uma mensagem no WhatsApp, em uma DM (direct) no Instagram, um e-mail ou até um contrato impresso. Investigue todos os procedimentos realizados no seu negócio.

 

3 – Faça uma lista com as situações encontradas

Afinal, só assim será possível entender os problemas que a sua empresa pode enfrentar.

Quer um exemplo de como fazer isso?

Pense que você se comunica com seus clientes por meio do WhatsApp. O que poderia dar errado?

  • O celular pode ser furtado ou roubado;
  • O aparelho pode ser hackeado, sofrendo uma invasão;
  • Alguma pessoa, com má-fé, pode mexer no celular e copiar as conversas.

Percebeu como uma situação simples – como conversar com um cliente via celular – pode trazer problemas de tratamento de dados pessoais? Pois bem…

 

4 – Escolha formas práticas de resolver os problemas da lista anterior

Lembra das sugestões de problemas do tópico anterior? Acompanhe comigo algumas hipóteses de como resolvê-las (ou, ao menos, reduzir os riscos iniciais).

Para os três problemas, é possível reforçar a segurança do aparelho colocando uma senha (de números, pontos ou biometria) e, no aplicativo de mensagens, ativar a autenticação de dois fatores.

Guardar o aparelho em um local seguro e delimitar quem poderá usá-lo também são opções práticas que podem ajudar (e não têm custo algum).

 

5 – Contrate um profissional de confiança

As sugestões do texto ajudam a sua empresa a aprender a “essência” da LGPD e ensinam a reduzir problemas simples, porém são soluções temporárias, até o momento em que o seu negócio estiver estabilizado financeiramente.

A proteção de dados pessoais é uma esfera muito ampla, que contempla, por exemplo, os dados pessoais de seus funcionários (sob o risco de a empresa sofrer processos trabalhistas) e segurança digital, com o apoio de profissionais especializados.

O combo ideal é a contratação de um advogado especialista no assunto e uma empresa de tecnologia da informação, para resguardar o seu negócio em todos os âmbitos possíveis.

 

E se você ainda acha que a adequação à LGPD não é importante, faça uma breve reflexão: você compraria em uma loja que não se importa com a sua segurança? Pois bem. Seus clientes pensam da mesma forma.

 

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