Rebeka Assis - Advogada Trabalhista para Empresas

Novas regras do home office: entenda como funciona

“Com a aprovação da MP 1.108/22, o home office passa a ter regras mais sólidas, mas que precisam de atenção redobrada”

 

No dia 25 de março de 2022, o Governo Federal aprovou a Medida Provisória (MP) nº 1.108/22, que define as regras para os funcionários que fazem o chamado “home office”, que nada mais é que o teletrabalho ou simplesmente, o trabalho em casa.

A MP, com apenas sete artigos, trouxe algumas surpresas para as empresas e o trabalhador. Veja abaixo alguns pontos que merecem destaque:

 

Regime híbrido é uma realidade

Durante a pico da pandemia provocada pela Covid-19, as empresas conheceram uma solução “menos drástica” a um regime de trabalho 100% home office: o regime híbrido. Nessa modalidade, o funcionário poderia alternar a forma de jornada, trabalhando alguns dias na empresa e outros, em casa.

Agora, o regime híbrido está formalizado e pode ser celebrado entre empresa e funcionário, independentemente de quantos dias o colaborador trabalhará em casa.

 

Controle de jornada e horas extras

A MP incluiu trabalhadores em home office contratados para executar um serviço ou tarefas específicas, no artigo 62 da CLT, que prevê categorias que não se enquadram às regras comuns, como jornada diária de 8 horas, pagamento de horas extras etc.

Isso significa que:

1 – Colaboradores podem ser contratados com o foco na produção e na execução das tarefas designadas, afastando a obrigatoriedade de o trabalhador laborar 8 horas por dia. Neste caso, não importa se o funcionário gastará uma ou quatro horas para realizar o serviço designado. O que importa é o resultado; e

2 – Apenas nessa hipótese, o controle de jornada não é obrigatório. Logo, não adianta instituir o home office na sua empresa e seguir com a mesma mentalidade do contrato de trabalho comum.

 

Prioridades e estágios

Com o nova MP, pessoas com deficiência ou que tenham filho(s) de até quatro anos de idade têm prioridade nas vagas de home office.

Já no caso de aprendizes e estagiários, a MP define que estes também poderão realizar suas atividades em regime de home office.

 

E funcionários que trabalham fora do Brasil?

A MP determina que colaboradores contratados no Brasil para trabalhar no exterior também estão sujeitos às novas regras do home office, sendo possível até negociar o afastamento da norma específica para esses casos (Lei nº 7.064/82).

Vale destacar que as regras da Medida Provisória nº 1.108/22 valem por quatro meses e só se tornarão definitivas após aprovação do Congresso Nacional.

 

Sugestão da advogada: a MP, além de muito recente, ainda possui alguns “buracos” do ponto de vista jurídico, trazendo preocupações para o empreendedor. Por isso, o ideal é consultar um profissional de confiança e formalizar qualquer mudança na jornada de trabalho do seu colaborador, para evitar riscos e, até, processos trabalhistas.

 

E aí, decidiu se aplicará o home office na sua empresa?

 

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